Calendário das eleições 2026: Datas, prazos e regras para o eleitor

Contexto e fundamentos sobre Datas, prazos e regras para o eleitor

As eleições 2026 no Brasil ocorrerão no mês de outubro, seguindo a determinação constitucional de que o primeiro turno seja realizado no primeiro domingo do mês, e o segundo turno, onde houver necessidade, no último domingo. Portanto, o primeiro turno das eleições 2026 acontecerá no dia 4 de outubro, enquanto o segundo turno está marcado para o dia 25 de outubro de 2026. Neste pleito, os eleitores brasileiros irão às urnas para escolher o Presidente da República, Governadores, Senadores (com renovação de dois terços das cadeiras), Deputados Federais e Deputados Estaduais ou Distritais.

Para o eleitor, o processo eleitoral começa muito antes do dia da votação. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece um calendário rigoroso que define desde a data limite para emitir ou regularizar o título de eleitor até os prazos para justificativa de ausência. Conhecer essas datas e as regras de conduta nos locais de votação é fundamental para garantir o pleno exercício da cidadania e evitar punições como o bloqueio do CPF, a impossibilidade de emitir passaporte ou o impedimento de assumir cargos públicos.

Neste artigo, detalharemos todas as etapas do calendário eleitoral, os prazos cruciais que você não pode perder, as inovações tecnológicas para a identificação do eleitor, as regras de comportamento na cabine de votação e como funcionará o processo de totalização dos votos para que você saiba exatamente o que esperar do pleito geral de 2026.

Quando serão as eleições 2026? Entenda as datas do primeiro e segundo turno

A Constituição Federal do Brasil estabelece regras fixas para a realização das eleições gerais e municipais, visando garantir previsibilidade institucional. As eleições gerais, que definem os governantes e legisladores em nível federal e estadual, ocorrem a cada quatro anos. O calendário padrão define que o cidadão deverá comparecer às urnas nas seguintes datas em 2026:

  • Primeiro turno: 4 de outubro de 2026 (primeiro domingo de outubro).
  • Segundo turno (se houver): 25 de outubro de 2026 (último domingo de outubro).

Um aspecto crucial que foi padronizado recentemente pelo TSE e se manterá para as eleições 2026 é a unificação do horário de votação em todo o território nacional. A votação ocorrerá das 8h às 17h, sempre pelo horário de Brasília. Isso significa que estados com fuso horário diferente da capital federal precisarão adaptar seus horários locais. Por exemplo, no Acre, a votação começará às 6h e terminará às 15h (horário local); em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima, ocorrerá das 7h às 16h (horário local). O arquipélago de Fernando de Noronha (PE) votará das 9h às 18h (horário local).

Essa padronização do horário de votação foi uma medida adotada para evitar que a divulgação dos resultados em estados onde a votação já havia se encerrado pudesse influenciar o comportamento dos eleitores em estados onde as urnas ainda estivessem abertas. Assim, a apuração dos votos para a Presidência da República pode iniciar de forma simultânea em todo o país, logo após as 17h do horário de Brasília, garantindo maior transparência e equidade na divulgação oficial.

Quais cargos estão em disputa nas eleições 2026?

Diferente das eleições municipais (que elegem prefeitos e vereadores), as eleições de 2026 são eleições gerais. Isso significa que o eleitor terá a responsabilidade de escolher representantes para os poderes Executivo e Legislativo nas esferas estadual e federal. A ordem de votação na urna eletrônica seguirá uma sequência específica, e é recomendado que o eleitor leve os números de seus candidatos anotados na chamada "cola eleitoral" em papel, já que o uso de celulares na cabine é proibido.

Os cargos em disputa em 2026 serão, nesta ordem de votação:

1. Deputado Federal (4 dígitos)

Os deputados federais representam a população de cada estado na Câmara dos Deputados, em Brasília. O número de deputados por estado é proporcional à população, variando de um mínimo de 8 a um máximo de 70 parlamentares (caso de São Paulo). A eleição para este cargo segue o sistema proporcional, o que significa que o voto do eleitor ajuda não apenas o candidato escolhido, mas também o partido a alcançar o quociente eleitoral necessário para conquistar as cadeiras.

2. Deputado Estadual ou Distrital (5 dígitos)

Eles compõem as Assembleias Legislativas dos estados (ou a Câmara Legislativa, no caso do Distrito Federal). São responsáveis por criar leis estaduais, aprovar orçamentos locais e fiscalizar o trabalho do Governador. Assim como os deputados federais, a eleição é regida pelo sistema proporcional. O eleitor pode optar por votar em um candidato específico ou votar na legenda (digitando apenas os dois primeiros números correspondentes ao partido).

3. Senador da República (3 dígitos) - Renovação de 2/3

O Senado Federal é composto por 81 senadores (três por estado e pelo Distrito Federal), que cumprem mandatos de oito anos. As eleições para o Senado são alternadas: em uma eleição renova-se um terço (1 vaga por estado) e, na eleição seguinte, renovam-se dois terços (2 vagas por estado). Nas eleições 2026, a renovação será de dois terços. Isso é muito importante para o eleitor: será necessário votar em dois candidatos diferentes para o Senado. Se o eleitor digitar o mesmo número duas vezes, o segundo voto será anulado.

4. Governador (2 dígitos)

O Chefe do Poder Executivo estadual. A eleição para governador ocorre pelo sistema majoritário de dois turnos. Para ser eleito no primeiro turno, o candidato precisa obter a maioria absoluta dos votos válidos (mais de 50%, excluindo brancos e nulos). Caso ninguém atinja essa marca, os dois mais votados disputam o segundo turno eleições 2026 no final de outubro.

5. Presidente da República (2 dígitos)

O Chefe de Estado e de Governo do Brasil. A regra é idêntica à eleição para Governador: sistema majoritário absoluto. A campanha para a Presidência é o grande foco do pleito, definindo os rumos macroeconômicos e sociais do país para os próximos quatro anos. A definição de quem vencerá no primeiro turno ou irá para a disputa direta no dia 25 de outubro dependerá unicamente de alcançar metade dos votos válidos mais um.

Prazos fundamentais para o eleitor: Fechamento do cadastro e regularização

Um dos momentos mais críticos do calendário eleitoral ocorre meses antes da votação: o fechamento do Cadastro Eleitoral. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina que nenhuma alteração pode ser feita no cadastro de eleitores nos 150 dias que antecedem o pleito. Para as eleições 2026, esse prazo se esgotará no início de maio (a data exata é fixada pelo TSE no ano da eleição, geralmente no dia 6 de maio).

Até essa data limite, o cidadão precisa resolver qualquer pendência. Passado esse dia, o sistema é congelado para que a Justiça Eleitoral possa organizar as seções de votação, distribuir os eleitores e auditar as urnas. Entenda as principais ações que devem ser realizadas até o fechamento do cadastro:

Alistamento Eleitoral (Primeiro Título)

O voto é obrigatório para brasileiros natos ou naturalizados alfabetizados, entre 18 e 70 anos. É facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos. Os jovens que completarem 16 anos até o dia do primeiro turno (4 de outubro de 2026) já podem emitir o título de eleitor e votar, desde que façam a solicitação até o início de maio. O processo pode ser feito 100% online, através do sistema Título Net, no portal do TSE, bastando enviar fotos dos documentos pessoais e uma selfie segurando o documento de identidade.

Transferência de Domicílio Eleitoral

Se você mudou de cidade ou estado, precisará transferir seu título para o novo endereço caso deseje votar para os cargos locais. Para solicitar a transferência, a legislação exige que o eleitor cumpra dois requisitos: residir no novo município há pelo menos três meses e ter transcorrido no mínimo um ano desde o alistamento inicial ou da última transferência. O pedido de transferência também pode ser feito pelo Autoatendimento do Eleitor na internet, anexando um comprovante de residência atualizado.

Revisão de Dados e Coleta Biométrica

O TSE tem avançado continuamente no cadastramento biométrico dos eleitores, o que aumenta expressivamente a segurança da identificação no dia da votação, impedindo que uma pessoa vote por outra. Se o seu município passou por revisão biométrica obrigatória e você não compareceu, seu título pode estar cancelado. A regularização exige o pagamento de eventuais multas por ausência em eleições passadas e, possivelmente, o comparecimento a um cartório eleitoral para a coleta das impressões digitais e fotografia. É imperativo consultar a situação do seu título no site do TSE no início de 2026 para não ser pego de surpresa.

Uso do aplicativo e-Título

O e-Título, aplicativo oficial da Justiça Eleitoral, substitui o documento de papel impresso e serve como documento de identidade válido no momento da votação, desde que o eleitor já tenha feito o recadastramento biométrico (e sua foto apareça no app). Além disso, o aplicativo permite consultar o local de votação, emitir certidão de quitação eleitoral e justificar a ausência. Um detalhe vital do calendário eleitoral: o download e a atualização do e-Título só podem ser feitos até a véspera de cada turno. No dia da eleição, o sistema de downloads é suspenso para evitar sobrecarga nos servidores do TSE.

Regras de votação: O que é permitido e proibido no dia da eleição?

O dia da eleição é regido por normas estritas para assegurar a liberdade de escolha do cidadão, a integridade do voto e a ordem pública. O descumprimento de certas regras pode configurar crime eleitoral, sujeito a prisão em flagrante e multas severas.

Documentos válidos para votar

Para exercer o direito ao voto, o eleitor não precisa, obrigatoriamente, levar o título de eleitor em papel. No entanto, é obrigatório apresentar um documento oficial com foto. São aceitos:

  • Carteira de Identidade (RG) ou Identidade Social;
  • Passaporte;
  • Carteira de Categoria Profissional reconhecida por lei (OAB, CRM, CREA, etc.);
  • Certificado de Reservista;
  • Carteira de Trabalho;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Aplicativo e-Título (somente se contiver a foto do eleitor, indicando que a biometria foi realizada).

Certidões de nascimento ou de casamento não são aceitas por não possuírem foto.

Uso de celulares e equipamentos eletrônicos

O sigilo do voto é uma garantia constitucional. Para protegê-lo e evitar coações ou venda de votos, a legislação eleitoral proíbe terminantemente que o eleitor entre na cabine de votação portando aparelho celular, máquina fotográfica, filmadora ou equipamento de radiocomunicação. Antes de se dirigir à urna, o eleitor deverá desligar o celular e deixá-lo sobre uma mesa ou cadeira indicada pelos mesários, junto com seu documento de identidade. Somente após confirmar o voto e sair da cabine, o eleitor poderá recuperar seu aparelho. Recusar-se a deixar o celular com o mesário impede o eleitor de votar e a polícia pode ser acionada.

Manifestação silenciosa e vestuário

O eleitor tem o direito de demonstrar sua preferência política no dia da eleição, mas isso deve ser feito de forma estritamente individual e silenciosa. É permitido: usar camisetas de candidatos ou partidos, broches, adesivos, bonés e portar bandeiras. É proibido: a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado (o que caracteriza manifestação coletiva), o uso de alto-falantes, distribuição de panfletos ("santinhos"), e a tentativa de convencer outros eleitores nas imediações da seção eleitoral. A prática de "boca de urna" é crime eleitoral punível com detenção de seis meses a um ano, além de multa.

Armas e segurança nos locais de votação

Para garantir a paz durante o pleito, a legislação proíbe o transporte de armas e munições por parte de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) nas 24 horas que antecedem as eleições, no dia da votação e nas 24 horas seguintes. Além disso, membros das forças de segurança que não estejam em serviço de policiamento ostensivo no local não podem entrar armados nas seções eleitorais, devendo deixar o armamento com o presidente da mesa receptora.

Lei Seca

A aplicação da chamada "Lei Seca", que proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição, não é uma determinação nacional do TSE. Essa decisão cabe à Secretaria de Segurança Pública de cada Estado, em conjunto com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) local. Portanto, nas eleições 2026, as regras sobre horários de proibição e punições por consumo de álcool variarão de estado para estado. O eleitor deve consultar as diretrizes do TRE de sua região dias antes do pleito.

Voto em Trânsito: Como funciona para as eleições gerais

Como as eleições de 2026 são gerais, abrangendo cargos estaduais e federais, a Justiça Eleitoral permite a modalidade de "voto em trânsito". Esse recurso é destinado aos eleitores que sabem antecipadamente que estarão fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação, permitindo que votem em urnas especiais instaladas em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.

No entanto, há regras fundamentais de restrição de cargos baseadas na localização do eleitor no dia do pleito:

  • Em trânsito dentro do mesmo Estado: Se o eleitor estiver fora de seu município, mas dentro do seu Estado de origem, ele poderá votar em trânsito para todos os cargos (Presidente, Governador, Senadores, Deputado Federal e Deputado Estadual).
  • Em trânsito em outro Estado: Se o eleitor estiver em uma Unidade da Federação diferente daquela onde possui seu domicílio eleitoral registrado, ele só poderá votar para o cargo de Presidente da República.

O voto em trânsito exige planejamento. Ele não ocorre automaticamente. O eleitor precisa habilitar essa opção previamente (geralmente entre os meses de julho e agosto do ano eleitoral), comparecendo a um cartório eleitoral e indicando a cidade onde estará presente no dia da eleição. Uma vez cadastrado para o voto em trânsito, o eleitor fica impedido de votar em sua seção original, a menos que cancele o pedido dentro do prazo estipulado pelo calendário eleitoral.

Justificativa Eleitoral: Prazos e consequências

Se o eleitor estiver fora de seu domicílio eleitoral e não tiver se cadastrado para o voto em trânsito, ele é obrigado a justificar sua ausência. A justificativa pode ser feita de duas maneiras temporais distintas:

Justificativa no dia da eleição

No próprio dia 4 de outubro (ou 25 de outubro, no segundo turno), o eleitor que estiver longe de sua cidade pode usar o aplicativo e-Título. O aplicativo utiliza a geolocalização do smartphone para comprovar que o eleitor não está em sua zona eleitoral e aprova a justificativa instantaneamente. Alternativamente, o cidadão pode preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) em papel e entregá-lo em qualquer seção eleitoral ou mesa de justificativa em funcionamento no país, apresentando um documento oficial com foto.

Justificativa após a eleição

Quem não justificar no dia da eleição tem o prazo de 60 dias após cada turno para fazê-lo. Nesse caso, a justificativa deve ser fundamentada com documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestados médicos, bilhetes de passagem, passaportes com carimbo de entrada/saída do país ou declarações de trabalho. O pedido pode ser feito pelo Sistema Justifica (na internet), pelo e-Título ou entregue presencialmente nos cartórios eleitorais. O requerimento será analisado por um juiz eleitoral, que poderá deferir (aceitar) ou indeferir (rejeitar) o pedido.

O que acontece se eu não votar e não justificar?

O eleitor que não votar e não apresentar justificativa dentro do prazo ficará em situação irregular com a Justiça Eleitoral. A regularização exige o pagamento de uma multa (que possui um valor simbólico, estipulado legalmente). Contudo, enquanto o débito não for quitado, o cidadão sofre sérias restrições civis, estando impedido de:

  • Tirar ou renovar passaporte ou carteira de identidade (RG);
  • Inscrever-se em concursos públicos ou tomar posse em cargos governamentais;
  • Renovar matrícula em estabelecimentos de ensino público (escolas e universidades federais/estaduais);
  • Obter empréstimos em bancos públicos ou de economia mista (como Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil);
  • Receber salário de função ou emprego público.

A ausência não justificada em três eleições consecutivas (lembrando que cada turno é considerado uma eleição independente) gera o cancelamento automático do título de eleitor.

A logística e segurança da apuração das eleições no Brasil

O processo de totalização de votos no Brasil é internacionalmente reconhecido por sua agilidade e precisão tecnológica. A apuração das eleições no Brasil inicia-se imediatamente às 17h, no momento em que as seções eleitorais são encerradas e os mesários encerram as urnas eletrônicas.

A urna eletrônica brasileira não possui qualquer conexão com a internet ou redes de dados externas, operando de forma 100% isolada para evitar invasões cibernéticas. Ao final do dia, a urna emite um documento impresso chamado Boletim de Urna (BU), que contém o total de votos de todos os candidatos daquela máquina específica. Cópias desse boletim são afixadas na porta da seção para conferência pública de fiscais de partidos e eleitores, e o arquivo digital, criptografado e assinado digitalmente, é gravado em uma mídia de memória (pendrive específico da Justiça Eleitoral).

Essa mídia é transportada fisicamente para os polos de transmissão nos cartórios eleitorais, onde os dados são enviados ao TSE em Brasília, através de uma rede privada e virtualmente blindada. Os supercomputadores do TSE recebem os pacotes criptografados, verificam a assinatura digital de cada urna (para garantir que os dados vieram da máquina oficial e não foram alterados no caminho) e realizam a soma.

A velocidade desse processo permite que a nação saiba quem venceu as eleições poucas horas após o término da votação, mitigando instabilidades políticas. Além disso, o TSE disponibiliza publicamente na internet todos os Boletins de Urna detalhados, permitindo que partidos políticos, universidades, entidades fiscalizadoras e cidadãos independentes realizem a sua própria totalização paralela dos votos, garantindo a transparência total do processo.

Critérios para a definição de um segundo turno

O segundo turno eleições 2026 está agendado para o dia 25 de outubro, mas ele não ocorre em todas as disputas. É fundamental entender que o segundo turno existe apenas para eleições regidas pelo sistema majoritário absoluto, o que inclui exclusivamente os cargos de Presidente da República e Governador de Estado (além de Prefeitos em cidades com mais de 200 mil eleitores, o que não se aplica às eleições de 2026).

A regra matemática é clara: para ser eleito no primeiro turno, o candidato a Governador ou Presidente precisa obter a maioria absoluta dos votos válidos, isto é, 50% mais um voto. A contagem de votos válidos exclui os votos em branco e os votos nulos. Os votos brancos e nulos servem apenas como registro de insatisfação ou erro do eleitor, eles não são transferidos para os candidatos mais votados e não reduzem a base de cálculo para a definição do vencedor.

Se, ao final da apuração, nenhum candidato atingir mais da metade dos votos válidos, os dois candidatos mais votados avançam para o segundo turno. Nesta nova etapa, a eleição recomeça do zero e vence aquele que obtiver a maioria simples dos votos válidos disputados entre ambos. Já para os cargos de Senador, Deputado Federal e Estadual, não existe a possibilidade de segundo turno; as vagas são distribuídas com base na votação obtida no dia 4 de outubro, através de maioria simples (Senado) e do cálculo dos quocientes eleitoral e partidário (Deputados).

Resultados e monitoramento: Como saber quem venceu as eleições em 2026 no Brasil

Para saber quem venceu as eleições em 2026 no Brasil em tempo real, o cidadão conta com diversas ferramentas oficiais desenvolvidas pela Justiça Eleitoral, garantindo acesso direto à fonte dos dados, sem intermediários. A principal plataforma é o aplicativo Resultados, do TSE, disponível gratuitamente para smartphones iOS e Android.

O aplicativo começa a ser atualizado instantaneamente a partir das 17h (horário de Brasília). Ele apresenta a evolução da totalização dos votos para todos os cargos, divididos por estado e, no caso de Presidente, com a consolidação nacional. O eleitor pode verificar a porcentagem de urnas apuradas, o número de votos válidos, brancos, nulos, abstenções e se a eleição para o cargo executivo está matematicamente definida (quando o candidato líder possui uma vantagem numérica impossível de ser revertida pelas urnas que ainda faltam ser contabilizadas).

Além do aplicativo, os principais portais de notícias, emissoras de rádio e canais de televisão acompanham a apuração com painéis interativos. É importante ressaltar que a imprensa não realiza a contagem dos votos; todos os dados divulgados pelos veículos de comunicação são extraídos simultaneamente dos servidores do TSE, garantindo que não haja discrepância na informação.

Diplomação e posse dos eleitos: Mudanças importantes para 2027

Após a proclamação oficial dos resultados pelo TSE, o processo eleitoral caminha para sua fase final: a prestação de contas das campanhas e a diplomação dos eleitos. A diplomação é a cerimônia em que a Justiça Eleitoral atesta que os candidatos foram efetivamente eleitos pela população e não possuem impedimentos legais, entregando-lhes os diplomas que os tornam aptos a tomar posse. Esse evento ocorre geralmente até meados de dezembro do ano eleitoral.

Uma mudança constitucional de extrema relevância, introduzida pela Emenda Constitucional nº 111 de 2021, alterará as datas tradicionais de posse no Brasil a partir das eleições de 2026. Historicamente, governadores e o presidente tomavam posse no dia 1º de janeiro, gerando conflitos com as celebrações de Ano Novo e dificuldades logísticas para chefes de Estado estrangeiros participarem da cerimônia em Brasília. Com a nova legislação, as datas foram alteradas:

  • Presidente da República e Vice-Presidente: A posse em Brasília ocorrerá no dia 5 de janeiro de 2027.
  • Governadores de Estado e Vice-Governadores: A cerimônia de posse ocorrerá no dia 6 de janeiro de 2027.

Para o Legislativo, as datas permanecem inalteradas. Os Senadores e Deputados (Federais, Estaduais e Distritais) eleitos nas eleições 2026 tomarão posse e iniciarão os trabalhos legislativos no dia 1º de fevereiro de 2027, data que marca o início da nova legislatura no Congresso Nacional e nas Assembleias.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual a idade mínima e máxima para o voto ser obrigatório no Brasil?

O voto é obrigatório para todos os cidadãos brasileiros natos ou naturalizados e alfabetizados, que possuam entre 18 e 70 anos de idade. Para jovens de 16 e 17 anos, idosos com mais de 70 anos e pessoas não alfabetizadas (independentemente da idade), o exercício do voto é facultativo, ou seja, podem escolher se desejam ou não votar, sem sofrer penalidades caso faltem.

Posso votar se meu título de eleitor estiver cancelado?

Não. Se o título de eleitor estiver na situação "cancelado" (por ausência em três eleições consecutivas sem justificativa ou por falta no cadastramento biométrico obrigatório) ou "suspenso" (como no caso de condenações criminais transitadas em julgado ou conscritos no serviço militar), o cidadão fica impedido de votar. É essencial regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral até o fechamento do cadastro, que ocorre no início de maio do ano eleitoral.

O que acontece se eu não votar no primeiro turno? Posso votar no segundo?

Sim. A Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição independente. Portanto, se você faltar ao primeiro turno no dia 4 de outubro, você tem o direito e a obrigação de votar no segundo turno no dia 25 de outubro. A ausência no primeiro turno deverá ser justificada dentro do prazo de 60 dias para que o eleitor não fique em débito com a Justiça.

Como posso consultar o meu local de votação e a seção eleitoral?

O eleitor pode consultar o seu local de votação através do aplicativo oficial e-Título, pelo Portal do TSE na internet (na área de Autoatendimento do Eleitor, informando CPF, nome completo, data de nascimento e nome da mãe), ou através do assistente virtual (chatbot) do TSE disponível no WhatsApp. É recomendado fazer essa checagem com antecedência, pois escolas e seções podem ser realocadas pela Justiça Eleitoral entre uma eleição e outra.

A biometria será obrigatória nas eleições 2026?

O TSE tem como meta alcançar o máximo de eleitores com cadastro biométrico. Nos municípios onde a revisão biométrica já foi concluída e declarada obrigatória, o eleitor que não cadastrou suas digitais terá o título cancelado. Em cidades onde a biometria ainda não atingiu 100% ou está em fase de implantação, os eleitores sem biometria ainda poderão votar, desde que seu título esteja regular, utilizando a identificação tradicional pelo documento oficial com foto e assinatura no caderno de votação.

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